Os direitos dos lesados por acidentes ocorridos com veículos sujeitos ao seguro obrigatório poderão ser efectivados, nos termos que legalmente vierem a ser estabelecidos, contra o fundo de garantia automóvel, a instituir no âmbito do Instituto Nacional de Seguros, nos seguintes casos:
- a)Quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz;
- b)Quando for declarada a falência do segurador.