Satisfeita a indemnização, o segurador tem direito de regresso e/ou reembolso, conforme os casos, nos termos da lei geral e ainda:
- a)Contra o civilmente responsável, quando as condições particulares do contrato reduzirem o seu âmbito, em relação a obrigações impostas por este diploma;
- b)Contra o causador do acidente, quando o tenha provocado dolosamente ou tenha roubado, furtado ou utilizado abusivamente o veículo;
- c)Contra o condutor, se este não estiver legalmente habilitado ou tiver agido sob a influência do álcool, estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou quando haja abandonado o sinistrado.