O certificado provisório de seguro e o cartão de responsabilidade civil são considerados documentos autênticos, pelo que a sua falsificação ou utilização dolosa desses documentos falsificados serão punidas nos termos dos artigos 216.º e 222.º do Código Penal.
Artigo 27.º — (Documentos autênticos)
Vigente desde: 25/09/1979
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Em vigor desde 25/09/1979