É revogado o Decreto-Lei n.º 165/75, de 28 de Março.
Artigo 30.º — (Legislação revogada)
Vigente desde: 25/09/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1979
É revogado o Decreto-Lei n.º 165/75, de 28 de Março.
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