A realização de ofertas públicas de distribuição de obrigações de caixa rege-se pelo Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de Abril, e pelo Código dos Valores Mobiliários e respectivos diplomas complementares.
Artigo 3.º — Disciplina legal
AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/03/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2006
Decreto-Lei n.º 52/2006 - 1.ª Série(15/03/2006)
Alterado
Em vigor de 15/08/2000 a 29/03/2006
Decreto-Lei n.º 181/2000 - 1.ª Série(10/08/2000)
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