Compete à comissão de fiscalização:
- a)Examinar periodicamente a situação económica e financeira do ICAM e verificar a sua contabilidade e o cumprimento das normas que regulam a sua actividade;
- b)Emitir parecer sobre o balanço e a demonstração de resultados;
- c)Elaborar anualmente o relatório sobre a actividade fiscalizadora desenvolvida;
- d)Emitir parecer sobre a aquisição, oneração e alienação dos bens imóveis a efectuar pelo ICAM ou sobre a aceitação de doações, heranças ou legados, desde que onerados com encargos;
- e)Emitir parecer sobre a aquisição, oneração e alienação de participações sociais;
- f)Participar às entidades competentes as irregularidades que detecte no exercício da sua actividade;
- g)Solicitar ao presidente da direcção, no âmbito das suas competências e quando o entender, reuniões conjuntas dos dois órgãos;
- h)Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para o ICAM que seja submetido à sua apreciação pelo presidente da direcção.