- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, o ICAM compreende os seguintes serviços operativos:
- a)Departamento Administrativo e Financeiro;
- b)Departamento do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia;
- c)Departamento de Fomento da Indústria de Conteúdos Culturais.
- 2 -Os departamentos referidos no número anterior são organicamente equiparados a direcções de serviços.
Artigo 17.º — Departamentos e serviços de apoio
Vigente desde: 21/12/1998
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