- 1 -Ao Departamento Administrativo e Financeiro compete:
- a)Assegurar a gestão administrativa do pessoal, garantindo a aplicação das disposições legais relativas à administração dos recursos humanos;
- b)Assegurar a administração financeira, patrimonial e geral, garantindo a aplicação das disposições legais relativas aos recursos financeiros e patrimoniais, assegurando a execução das actividades de acordo com critérios de eficácia e eficiência;
- c)Apoiar a direcção na execução das competências que lhe estão atribuídas pelo presente diploma quanto a participações sociais e financeiras;
- d)Gerir, em articulação com os demais serviços operativos, as acções de natureza financeira, nomeadamente nos investimentos e na concessão de empréstimos, garantias de crédito ou outras modalidades de financiamento;
- e)Zelar pela segurança e manutenção das instalações e equipamentos;
- f)Promover um eficaz processo de organização.
- 2 -Para o desempenho das suas competências, o Departamento Administrativo e Financeiro compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Planeamento, Coordenação e Controlo;
- b)Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais;
- c)Divisão de Recursos Humanos.
Artigo 18.º — Departamento Administrativo e Financeiro
Vigente desde: 21/12/1998
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Em vigor desde 21/12/1998