À Divisão de Recursos Humanos compete:
- a)Recolher, organizar e tratar a informação sócio-profissional relativa aos recursos humanos, tendo em vista a sua gestão racional;
- b)Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente no que se refere ao seu recrutamento, acolhimento, mobilidade e progressão na carreira;
- c)Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos a que tiverem direito, bem como os descontos que sobre eles incidam;
- d)Assegurar a execução dos processos de classificação de serviço, a publicação das listas de antiguidade e a instrução dos processos de aposentação;
- e)Apreciar e informar sobre questões de administração de pessoal, passar certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;
- f)Elaborar o balanço social;
- g)Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
- h)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo do expediente de acordo com as orientações dos departamentos competentes;
- i)Assegurar a permanente actualização do arquivo;
- j)Zelar pela conservação dos edifícios e outras instalações;
- l)Gerir e manter o parque de viaturas;
- m)Promover as acções necessárias à efectivação das construções, remodelações e reparações que se tornem necessárias;
- n)Assegurar o funcionamento dos serviços de limpeza e segurança;
- o)Coordenar a actividade do pessoal auxiliar;
- p)Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
- q)Estudar e aplicar os métodos actualizados de gestão e recursos humanos e desenvolver metodologias que se relacionem com a modernização administrativa;
- r)Elaborar o plano anual de formação do pessoal do ICAM, tendo em atenção os objectivos de modernização administrativa e as necessidades gerais e específicas das suas diversas unidades orgânicas e promover a formação do seu pessoal.