- 1 -Ao Departamento do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia compete o apoio à criação nos domínios do cinema, do audiovisual e do multimédia, assegurando os procedimentos necessários à aplicação e execução dos sistemas de apoio financeiro à produção de obras em suporte fílmico, digital e vídeo, o apoio à formação profissional e à criação de novos públicos, o apoio à promoção do cinema, do audiovisual e do multimédia e ainda o apoio à exibição e distribuição cinematográficas.
- 2 -Para o desempenho das suas competências, o Departamento do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Apoio à Criação;
- b)Divisão de Apoio à Promoção.
- 3 -À Divisão de Apoio à Criação compete:
- a)Assegurar os procedimentos relativos à atribuição de apoios à produção cinematográfica, audiovisual e multimédia;
- b)Assegurar o controlo da aplicação e execução dos apoios atribuídos pelo ICAM para a produção de obras;
- c)Coordenar a participação nacional em programas e outras iniciativas de âmbito comunitário e internacional;
- d)Controlar o cumprimento da obrigação legal de comunicação prévia do início da rodagem para os filmes realizados em Portugal, bem como de todas as acções e procedimentos de apoio à rodagem;
- e)Apoiar a formação profissional e a criação de novos públicos, nomeadamente na promoção e colaboração nas acções conjuntas do ICAM com os Ministérios da Educação, do Trabalho e da Solidariedade e da Ciência e da Tecnologia;
- f)Promover a colaboração entre universidades, escolas e empresas visando o intercâmbio na área da educação, da formação e da criação e desenvolvimento de produtos;
- g)Promover e colaborar nas acções desenvolvidas pelo ICAM e entidades no campo das artes do espectáculo;
- h)Facilitar a colaboração entre o ICAM e empresas cinematográficas, audiovisuais e multimédia com vista ao estabelecimento de acordos para a formação em áreas específicas;
- i)Colaborar na recolha e tratamento de dados estatísticos relativos à área de competência do Departamento do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia;
- j)Promover a inscrição dos produtores cinematográficos, nos termos da lei;
- l)Colaborar com a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, nomeadamente no registo das obras cinematográficas.
- 4 -À Divisão de Apoio à Promoção compete:
- a)Assegurar a difusão cultural em Portugal e no estrangeiro, através da atribuição de apoios a eventos nacionais, festivais e outras iniciativas nos domínios do cinema, do audiovisual e do multimédia;
- b)Promover o acesso de obras nacionais a mercados internacionais nos domínios do cinema, do audiovisual e do multimédia;
- c)Promover o apoio à distribuição cinematográfica, audiovisual e multimédia e à exibição cinematográfica;
- d)Colaborar na atribuição de prémios anuais no âmbito das competências do ICAM;
- e)Controlar a aplicação e execução dos apoios atribuídos para a exibição, distribuição, promoção e divulgação;
- f)Gerir a sala de cinema do Palácio Foz;
- g)Assegurar a actividade da filmoteca do ICAM;
- h)Colaborar com as entidades competentes na fiscalização e na defesa da concorrência das empresas que operem nos mercados nacionais das actividades cinematográfica, audiovisual e multimédia.
Artigo 22.º — Departamento do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia
Vigente desde: 21/12/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/1998