- 1 -É extinto o Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual (IPACA), considerando-se efectuadas ao ICAM as referências da lei ou de negócio jurídico àquele organismo.
- 2 -O ICAM sucede na universalidade dos direitos e obrigações do IPACA, sem necessidade de quaisquer formalidades, exceptuando os registos, constituindo para esse efeito o presente diploma título bastante.
- 3 -Ao ICAM ficam consignadas as verbas orçamentais que estavam destinadas pelo Orçamento do Estado ao IPACA e nele integrado o património que estava afecto a este.
Artigo 35.º — Transferência de direitos e obrigações
Vigente desde: 21/12/1998
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Em vigor desde 21/12/1998