- 1 -Mantêm-se válidos os concursos abertos, bem como os contratos de pessoal que se encontrem em execução, exceptuando-se a ocorrência de circunstâncias que determinem a respectiva caducidade ou fundamentem a sua cessação a qualquer outro título.
- 2 -Mantêm-se válidas até ao respectivo termo, salvo despacho em contrário a emitir no prazo de 30 dias após a transição para o novo quadro de pessoal, as requisições e destacamentos de pessoal do IPACA noutros serviços ou destes naquele.
Artigo 36.º — Concursos, contratos, requisições e destacamentos
Vigente desde: 21/12/1998
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Em vigor desde 21/12/1998