A Inspecção-Geral tem por finalidade assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, contratos, directivas e instruções ministeriais e garantir a reposição do interesse público e da legalidade violada, incumbindo-lhe, nomeadamente:
- a)Realizar inspecções ordinárias, com vista à avaliação regular da eficiência e efectividade das instituições inspeccionadas;
- b)Realizar as inspecções extraordinárias superiormente determinadas;
- c)Efectuar os inquéritos, sindicâncias e peritagens necessários para a prossecução das suas atribuições;
- d)Propor e instruir, se necessário, os processos disciplinares resultantes da sua actividade inspectiva e instruir os que lhe forem superiormente determinados;
- e)Propor superiormente as medidas correctivas decorrentes da sua actividade inspectiva;
- f)Colaborar com os restantes órgãos e serviços na realização dos objectivos do Ministério;
- g)Colaborar com as inspecções-gerais de outros ministérios;
- h)Colaborar com organismos estrangeiros e internacionais em matérias das suas atribuições.