O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1988.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(Quadro de pessoal a que se refere o artigo 9.º)
(ver documento original)