Para a prossecução das suas atribuições a Inspecção-Geral dispõe dos seguintes serviços:
- a)Serviço de Inspecção (SI);
- b)Serviço de Apoio Técnico (SAT);
- c)Repartição Administrativa (RA).
Para a prossecução das suas atribuições a Inspecção-Geral dispõe dos seguintes serviços:
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Em vigor desde 31/12/1987