O SI é constituído pelo conjunto dos inspectores, a quem compete, especialmente:
- a)Realizar inspecções ordinárias e extraordinárias;
- b)Efectuar inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras missões que lhes forem determinadas;
- c)Propor os processos disciplinares resultantes da sua actividade inspectiva, assim como instruir os que lhes forem superiormente determinados.