- 1 -O SAT é constituído por técnicos superiores licenciados, com reconhecida competência profissional nas áreas de actuação do Ministério, bem como nas que se integram na esfera das atribuições da Inspecção-Geral, incumbindo-lhes:
- a)Elaborar estudos, informações e pareceres sobre matérias das atribuições da Inspecção-Geral, assim como participar na elaboração de diplomas legais;
- b)Proceder ao tratamento de documentação nacional e internacional sobre matérias da sua especialidade e sua divulgação pelos serviços da Inspecção-Geral ou de outros que eventualmente o solicitem;
- c)Cooperar com organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais em matérias das atribuições da Inspecção-Geral.
- 2 -O SAT terá o nível de direcção de serviços e é dirigido por um director de serviços.
Artigo 7.º — Serviço de Apoio Técnico
Vigente desde: 31/12/1987
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