- 1 -A RA é o serviço de apoio instrumental ao qual compete assegurar a execução dos procedimentos administrativos inerentes ao funcionamento da Inspecção-Geral, designadamente em matérias de organização e tratamento dos processos inspectivos, orçamento e contabilidade, administração de pessoal, património e expediente geral.
- 2 -A RA compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Processos (SP);
- b)Secção de Pessoal e Expediente Geral (SPEG);
- c)Secção de Contabilidade e Economato (SCE).
- 3 -À SP compete:
- a)Dactilografar, reproduzir e manusear os processos inspectivos;
- b)Manter um ficheiro actualizado de todos os processos tramitados;
- c)Arquivar e manter os processos já concluídos e despachados;
- d)Proceder à distribuição pelos serviços adequados dos relatórios e demais correspondência atinente à tramitação dos processos inspectivos.
- 4 -À SPEG compete:
- a)Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à gestão e administração do pessoal;
- b)Tratar de todo o expediente relacionado com a recepção, expedição e distribuição da correspondência;
- c)Assegurar a organização e manutenção do arquivo geral da Inspecção-Geral;
- d)Assegurar um serviço de informação e recepção de reclamações;
- e)Assegurar, de modo geral, a reprodução de documentos.
- 5 -À SCE compete:
- a)Tratar de todo o expediente relacionado com o orçamento e sua execução, processando todas as despesas, designadamente quanto a remunerações e abonos dos funcionários e agentes da Inspecção-Geral;
- b)Assegurar a administração do material da Inspecção-Geral, elaborando as propostas de aquisição, distribuindo o material pelos serviços e mantendo actualizado o inventário.
Artigo 8.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 31/12/1987
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Em vigor desde 31/12/1987