A remuneração horária normal é calculada através da fórmula (Rb x 12)/(52 x N), sendo Rb a remuneração mensal fixada para o respectivo escalão ou nível remuneratório e N o número de horas correspondente a 35 horas semanais.
Artigo 13.º — Cálculo da remuneração horária normal
Vigente desde: 18/11/1989
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