- 1 -O tempo de serviço prestado na fase ou escalão de que o docente é titular conta como tempo de serviço prestado no escalão de integração para efeitos de progressão ao escalão imediatamente seguinte.
- 2 -A progressão nos escalãos tem lugar a partir de 1 de Janeiro de 1991.
Artigo 23.º — Tempo de serviço
Vigente desde: 18/11/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/11/1989