- 1 -O disposto no Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplica-se à administração local, com as adaptações constantes do presente diploma.
- 2 -O presente decreto-lei aplica-se na administração local das Regiões Autónomas, sem prejuízo da possibilidade de se introduzirem, por diploma legislativo regional, as adaptações necessárias.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 17/10/1991
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Em vigor desde 17/10/1991