Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública
Objecto e âmbito
Contrato de trabalho a termo certo
Transferência
A transferência pode ainda fazer-se de lugar dos quadros da administração central para lugar dos quadros da administração local, podendo verificar-se para categoria imediatamente superior quando tiver lugar para zonas legalmente consideradas como de extrema periferia.
Permuta
É facultada a permuta entre funcionários autárquicos e funcionários da administração central.
Requisição
Transição de pessoal contratado
Contratos de tarefa e de avença
Competências
Disposição transitória
Em todos os casos em que se dispõe com referência à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, deve considerar-se a data de entrada em vigor do presente diploma.
Revogação
São revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 1991. - Joaquim Fernando Nogueira - Mário Fernando de Campos Pinto - Lino Dias Miguel - José Oliveira Costa - Luís Francisco Valente de Oliveira - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 3 de Outubro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Outubro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.