- 1 -O comportamento da obra deve ser observado durante a fase de primeiro enchimento, total ou parcial, dando-se particular atenção ao aparecimento de fendas, infiltrações, ressurgências e deformações significativas.
- 2 -As observações incumbem ao técnico responsável pela construção, que sobre elas deve apresentar relatório a submeter ao INAG.
- 3 -Após a recepção do relatório mencionado, o INAG deve proceder à vistoria da obra, declarando-a em condições de exploração, se for caso disso.
Artigo 24.º — Comportamento na fase de primeiro enchimento
Vigente desde: 14/12/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/1993