- 1 -Deve ser efectuado o reconhecimento das características dos terrenos da albufeira que possam influenciar a sua estanquidade e a estabilidade das encostas.
- 2 -Deve ser apresentado o estudo de impacte ambiental ou indicada justificação da sua omissão.
Artigo 6.º — Estudos relativos à albufeira
Vigente desde: 14/12/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/1993