- 1 -O projecto deve dar indicação do critério a seguir nas escavações para determinação da profundidade definitiva da fundação.
- 2 -O projecto deve conter a demonstração da estabilidade mecânica das fundações face às características geotécnicas do local de implantação, tendo em conta aspectos de capacidade de carga e de resistência ao deslizamento:
- a)Ao longo do contacto da barragem com a fundação;
- b)Ao longo de superfícies de descontinuidade existentes no maciço de fundação;
- c)Ao longo de superfícies potenciais de escorregamento que respeitem o conjunto do corpo da barragem e da fundação.
- 3 -No que diz respeito aos aspectos hidráulicos, o projecto deve conter:
- a)Estudo da estabilidade hidráulica (erosão interna) da fundação face à carga hidráulica, ao coeficiente de permeabilidade e à granulometria dos materiais que constituem o maciço de fundação recorrendo ao traçado de redes de fluxo ou a regras práticas consagradas;
- b)Definição do tipo, constituição, localização e dimensões de dispositivos de controlo de pressões de água na fundação, a adoptar quando a estabilidade hidráulica não esteja assegurada;
- c)Quantificação dos valores dos caudais percolados através da fundação e dimensionamento dos dispositivos a adoptar para reduzir esses caudais a valores aceitáveis.
Artigo 9.º — Fundações
Vigente desde: 14/12/1993
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