A utilização de aparelhos contendo oxigénio líquido deve satisfazer as condições seguintes:
- a)Os reservatórios principais dos aparelhos devem possuir capacidade inferior a 60 l de líquido;
- b)A pressão de serviço não deve ultrapassar 350 kPa;
- c)A utilização dos reservatórios principais e o abastecimento dos reservatórios para uso ambulatório só deve ser possível em locais expressamente destinados ao efeito, os quais devem ser devidamente afastados ou isolados de outros locais de risco C;
- d)A deslocação de aparelhos cheios desde o ponto de abastecimento até ao local de utilização deve fazer-se exclusivamente pelas comunicações do edifício, não obrigando à passagem pelo interior de qualquer local de risco C;
- e)Os locais de utilização devem ser dotados de ventilação natural permanente por meio de aberturas inferiores e superiores criteriosamente distribuídas e não devem conter aparelhos de aquecimento autónomos, ou de confecção ou regeneração de alimentos.