A inscrição no Registo é da competência da Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais.
Artigo 18.º — Competência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/04/2002
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2002
Decreto-Lei n.º 110/2002 - 1.ª Série(16/04/2002)
Original