A fidelidade aos processos tradicionais referida no n.º 1 do artigo anterior pode ser compatibilizada com a inovação, desde que sejam respeitadas as exigências ambientais e de saúde pública e os direitos dos consumidores, nos seguintes domínios e condições:
- a)Adequação do produto final às tendências do mercado e a novas funcionalidades desde que conserve um carácter diferenciado relativamente à produção industrial;
- b)Adaptação dos processos produtivos, equipamentos e tecnologias de produção, por imperativos de ordem ambiental e de higiene e segurança no local de trabalho e por forma a diminuir a penosidade do processo produtivo ou a rentabilizar a produção desde que, em qualquer caso, seja salvaguardada a natureza e qualidade do produto ou serviço final;
- c)Utilização de novas matérias-primas por razões de maior adequação ao resultado final pretendido, desde que, no caso da produção de bens de raiz tradicional, tal substituição não descaracterize o produto e não seja feita na produção e preparação de bens alimentares.