- 1 -São revogados o Decreto-Lei n.º 131/92, de 6 de Julho, e a Portaria n.º 1125/92, de 9 de Dezembro, no que se refere aos equipamentos sob pressão transportáveis abrangidos pelo âmbito do presente diploma bem como as Portarias n.os 62-A/93, 62-B/93 e 62-C/93, de 15 de Janeiro, com excepção das disposições do n.º 1 do n.º 1.º e das partes 1 a 3 do anexo I de cada uma das referidas portarias.
- 2 -Em relação aos equipamentos referidos no n.º 1 do artigo 19.º, a revogação a que se refere o número anterior só produzirá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
Artigo 20.º — Revogação
Vigente desde: 28/02/2002
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Em vigor desde 28/02/2002