- 1 -As câmaras municipais devem comunicar à DGTT a aprovação e alterações dos regulamentos de execução do presente diploma, bem como os respectivos contingentes.
- 2 -As informações referidas no número anterior serão comunicadas pela DGTT às associações representativas do sector.
Artigo 36.º-A — Dever de comunicação
Vigente desde: 11/03/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/03/2003