- 1 -Aos membros do conselho de administração aplica-se o Estatuto do Gestor Público.
- 2 -A remuneração dos membros do conselho de administração da Construção Pública, E. P. E., é fixada nos termos do Estatuto do Gestor Público.
- 3 -É aplicável aos membros do conselho de administração o regime geral da segurança social, salvo quando pertencerem aos quadros da função pública, caso em que lhes será aplicável o regime próprio do seu lugar de origem.
Artigo 13.º — Estatuto dos membros do conselho de administração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2023
Decreto-Lei n.º 42/2023 - 1.ª Série(05/06/2023)
Original