- 1 -A contabilidade da Parque Escolar, E. P. E., deve corresponder às necessidades da gestão empresarial corrente e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos.
- 2 -Na organização da sua contabilidade, a Parque Escolar, E. P. E., fica sujeita às normas do Sistema de Normalização Contabilística para Administrações Públicas.
Artigo 19.º — Contabilidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/09/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2020
Decreto-Lei n.º 75/2020 - 1.ª Série(25/09/2020)
Original