- 1 -É criado o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Noroeste, abreviadamente designado por sistema, integrando como utilizadores originários os municípios de Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Cabeceiras de Basto, Caminha, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Lousada, Maia, Melgaço, Monção, Mondim de Basto, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Terras do Bouro, Trofa, Valença, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde e Vizela.
- 2 -O sistema substitui o sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do norte da área do Grande Porto, criado pela alínea d) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Minho-Lima, criado pelo Decreto-Lei n.º 158/2000, de 25 de Julho, e o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, criado pelo Decreto-Lei n.º 135/2002, de 14 de Maio.
Artigo 2.º — Criação do sistema
Vigente desde: 29/04/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2010