- 1 -O sistema pode ser alargado a outros municípios, mediante reconhecimento de interesse público justificativo.
- 2 -O interesse público referido no número anterior é reconhecido por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, sob proposta da sociedade concessionária do sistema e ouvidos os municípios referidos no artigo anterior.
Artigo 3.º — Alargamento do sistema
Vigente desde: 29/04/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/04/2010