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Artigo 20.º
— Concurso interno ou externo
Vigente desde: 21/02/2012
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2012
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Jurisprudência relacionada
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Natureza do concurso
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Concurso de provimento ou de afectação
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