- 1 -Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
- a)O presidente do conselho geral;
- b)O director;
- c)O conselho pedagógico;
- d)A secção de avaliação de desempenho docente do conselho pedagógico;
- e)Os avaliadores externos e internos;
- f)Os avaliados.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -A composição da secção de avaliação de desempenho docente do conselho pedagógico, bem como as competências dos intervenientes mencionados no n.º 1, são definidas nos termos do n.º 4 do artigo 40.º
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
Artigo 43.º — Intervenientes no processo de avaliação do desempenho
Vigente desde: 21/02/2012
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Em vigor desde 21/02/2012