- 1 -São instrumentos de mobilidade dos docentes:
- a)O concurso;
- b)A permuta;
- c)A requisição;
- d)O destacamento;
- e)A comissão de serviço.
- 2 -Constitui ainda uma forma de mobilidade a transição entre níveis ou ciclos de ensino e entre grupos de recrutamento.
- 3 -Por iniciativa da Administração, pode ocorrer a mobilidade de docentes para outro estabelecimento de educação ou ensino ou zona pedagógica, independentemente do concurso, com fundamento em interesse público decorrente do planeamento e organização da rede escolar, sendo aplicados os procedimentos definidos em diploma próprio.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 64.º — Formas de mobilidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/12/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/12/2013
Lei n.º 80/2013 - 1.ª Série(28/11/2013)
Original