O presente decreto-lei procede à criação do Julgado de Paz do Oeste, extinguindo o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/04/2017
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Em vigor desde 05/04/2017