- 1 -Os processos que se encontrem pendentes no Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos à data da sua extinção transferem-se para o Julgado de Paz referido no n.º 1 do artigo 2.º
- 2 -A transferência de processos referida no número anterior opera-se nos seguintes termos:
- a)Os processos cujo demandante seja residente ou tenha domicílio nos municípios de Alcobaça ou Nazaré são transferidos para a delegação de Alcobaça;
- b)Os processos cujo demandante seja residente ou tenha domicílio nos municípios de Caldas da Rainha ou Óbidos são transferidos para a sede do Julgado de Paz.
Artigo 4.º — Transferência de processos para o Julgado de Paz do Oeste
Vigente desde: 05/04/2017
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Em vigor desde 05/04/2017