O presente capítulo completa a transposição da Diretiva n.º 2014/28/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, aplicável aos explosivos para utilização civil.
Artigo 19.º — Transposição da Diretiva n.º 2014/28/UE
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018