O presente capítulo transpõe a Diretiva de Execução (UE) 2018/100 da Comissão, de 22 de janeiro de 2018, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE, que estabelecem regras de execução do artigo 7.º da Diretiva 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.º da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas.
Artigo 21.º — Transposição da Diretiva de Execução (UE) 2018/100
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018