É aditado o anexo ao Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro, na sua redação atual, com a redação que lhe é dada pelo anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 237/2000
Vigente desde: 11/06/2018
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