O presente capítulo transpõe a Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, mediante a adaptação do seu anexo I, secção I.1, ao progresso científico e técnico.
Artigo 8.º — Transposição da Diretiva (UE) 2018/217
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018