O anexo I ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, na sua redação atual, é alterado conforme o disposto no anexo III ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 9.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018