Para efeitos do presente decreto-lei entende-se por:
- a)«Comité Diretivo (Steering Comitee)» o órgão colegial executivo, constituído por um representante de cada signatário, que define as orientações gerais para a execução do Memorando de Entendimento;
- b)«Conselho Comum para a Sustentação Logística (Joint Board for In-Service Support)» o órgão colegial, constituído pelos representantes nacionais dos signatários do Memorando de Entendimento e pelo gestor do Programa Comum para a Sustentação Logística dos Submarinos (Common In-Service Support Programme);
- c)«Sustentação Logística Comum (Common In-Service Support)» a sustentação logística prestada a equipamentos comuns de submarinos dos signatários do Memorando de Entendimento.