Cria o cargo de Representante Nacional no Common In-Service Support Programme
Objeto
O presente decreto-lei cria o cargo de Representante Nacional no Programa Comum para a Sustentação Logística dos Submarinos (Common In-Service Support Programme), junto do Conselho Comum para a Sustentação Logística (Joint Board for In-Service Support), para, ao abrigo do «Memorandum of Understanding among the Federal Ministry of Defence of the Federal Republic of Germany, the Ministry of Defence the Italian Republic and the Ministry of Defence of the Republic of Portugal concerning a common In-Service Support programme for their submarine fleets» (Memorando de Entendimento), representar o Ministério da Defesa Nacional neste órgão, com sede em Koblenz, na Alemanha.
Definições
Para efeitos do presente decreto-lei entende-se por:
Representante Nacional
Competências
Ao Representante Nacional no Conselho Comum para a Sustentação Logística (Joint Board for In-Service Support) compete, designadamente:
Dependência funcional
Estatuto remuneratório
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de julho de 2020. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - João Titterington Gomes Cravinho.
Promulgado em 9 de julho de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de julho de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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