- 1 -O Representante Nacional no Conselho Comum para a Sustentação Logística (Joint Board for In-Service Support), no que respeita aos assuntos relativos à defesa dos interesses nacionais no âmbito da Sustentação Logística Comum (Common In-Service Support), encontra-se na dependência funcional do Representante Nacional no Comité Diretivo (Steering Comitee), o qual, é globalmente responsável pela sua implementação.
- 2 -O Representante Nacional no Conselho Comum para a Sustentação Logística (Joint Board for In-Service Support) é colocado na superintendência do Material da Marinha, que assegura o apoio administrativo, desempenhando o seu cargo no Conselho Comum para a Sustentação Logística (Joint Board for In-Service Support).
Artigo 5.º — Dependência funcional
Vigente desde: 20/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2020