Ao Representante Nacional no Conselho Comum para a Sustentação Logística (Joint Board for In-Service Support) compete, designadamente:
- a)Assegurar as funções de gestão corrente do respetivo cargo;
- b)Assegurar a ligação entre a Marinha portuguesa e as Marinhas dos signatários, no âmbito do planeamento, coordenação e controlo das atividades relativas ao Programa Comum para a Sustentação Logística dos Submarinos (Common In-Service Support);
- c)Coadjuvar o Representante Nacional no Comité Diretivo (Steering Comitee) do Programa Comum para a Sustentação Logística dos Submarinos (Common In-Service Support Programme), no exercício das funções estabelecidas no Memorando de Entendimento;
- d)Recolher, compilar, analisar e encaminhar os planos anuais das necessidades nacionais de serviços de Sustentação Logística Comum (Common In-Service Support) a prestar pelos países signatários nas diversas áreas;
- e)Preparar os orçamentos anuais de funcionamento do Programa Comum para a Sustentação Logística dos Submarinos (Common In-Service Support Programme);
- f)Analisar as alterações aos «Implementing Procedures» aprovadas pelo Comité Diretivo (Steering Comitee) que estabelecem os termos e condições de aprovisionamento a realizar;
- g)Coordenar as atividades da Sustentação Logística Comum (Common In-Service Support), nomeadamente através da avaliação e aprovação dessas mesmas atividades, bem como do respetivo controlo da execução financeira;
- h)Promover a participação nacional nos projetos de investigação e desenvolvimento no âmbito do Programa Comum para a Sustentação Logística dos Submarinos (Common In-Service Support Programme);
- i)Obter documentação técnica e dados de catalogação;
- j)Promover a aquisição de sobressalentes, sistemas e equipamentos para a Marinha portuguesa no âmbito do Programa Comum para a Sustentação Logística dos Submarinos (Common In-Service Support).