- 1 -A colocação dos docentes em mobilidade por motivo de doença efetua-se de acordo com os seguintes critérios de preferência:
- a)Grau de incapacidade, comprovado por atestado médico de incapacidade multiúso do docente, ou do filho ou equiparado a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º;
- b)Grau de incapacidade, comprovado por atestado médico de incapacidade multiúso das pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º;
- c)Idade do docente;
- d)Preferências manifestadas, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de agrupamento de escolas ou escola não agrupada situados na área geográfica definida nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º
- 2 -Para o efeito do disposto na alínea a) do número anterior, prefere o docente com maior grau de incapacidade ou com maior grau de incapacidade do filho ou equiparado.
- 3 -Para o efeito do disposto na alínea b) do n.º 1, prefere o docente cujas pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º tenham maior grau de incapacidade.
- 4 -Para o efeito do disposto na alínea c) do n.º 1, prefere o docente com maior idade.
- 5 -Na manifestação de preferências a que se refere o n.º 1, os docentes podem ordenar a totalidade ou parte dos códigos de agrupamento de escolas ou escola não agrupada situados na área geográfica definida nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º
Artigo 8.º — Critérios de colocação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2025
Decreto-Lei n.º 43/2025 - 1.ª Série(26/03/2025)
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