- 1 -A comparticipação dos custos de expedição de publicações periódicas prevista no artigo 4.º pode, respeitadas as condições de acesso, atingir a percentagem de 85 %, nos casos de assinantes residentes em território nacional, caso a empresa proprietária ou editora da publicação desenvolva o seu projeto ou atividade em territórios de baixa densidade ou em territórios com um índice PIB per capita regional inferior a 75 % da média do PIB per capita nacional.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º e no número anterior, consideram-se territórios de baixa densidade os de nível NUTS III com menos de 100 habitantes por quilómetro quadrado.
Artigo 4.º-B — Majoração em função do PIB e baixa densidade
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025
Referências (2)
- Artigo 4.º
- N.º 2 do Artigo 4.º